sábado, 6 de julho de 2013

Ex Prefeito de Itanhandu sob investigação do Ministério Público Federal.

INQUÉRITO POLICIAL 0002931-25.2011.4.01.0000/MG
Processo na Origem: 5122010
RELATOR (A) : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
AUTOR : JUSTICA PUBLICA
PROCURADOR : RONALDO MEIRA DE VASCONCELLOS ALBO
INDICIADO : A APURAR
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado pela Delegacia de Polícia Federal em Varginha/MG, mediante requisição do Ministério Público Federal, com a finalidade de apurar a prática dos delitos capitulados no art. 1º, I, II e III, do Decreto-Lei 201/67, pelo então prefeito do município de Itanhandu/MG, EVALDO RIBEIRO DE BARROS, inclusive.
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região manifestou-se pelo declínio de competência do TRF/1ª Região para a Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, em razão de o investigado EVALDO RIBEIRO DE BARROS não mais ocupar o cargo de prefeito do município de Itanhandu/MG (fl. 245).
Com efeito, consultada a página do egrégio Tribunal Superior Eleitoral - TSE, verifica-se que o investigado EVALDO RIBEIRO DE BARROS já não é mais prefeito do município de Itanhandu/MG, cargo atualmente ocupado por JOAQUIM ARNOLDO EVANGELISTA SILVA, em virtude das eleições de 2012, fato que lhe retira a prerrogativa de foro perante esta Corte; acrescendo, ainda, que não se tem notícia de que seja ele ocupante de qualquer outro cargo político ou eletivo que lhe assegure prerrogativa de foro neste Tribunal.
Pelo exposto, cessada a prerrogativa de foro junto a este Tribunal Regional Federal da 1ª Região, declino da competência para processar o presente inquérito policial, em favor da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, nos termos do art. 29, XIX, do Regimento Interno desta Corte.
I.
Após, remetam-se os autos à referida Subseção.
Cumpra-se.
Brasília (DF), 11 de março de 2013.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES
Relatora

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